sábado, 12 de março de 2011

Série: Processo do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa tarde a todos.
Sempre que vai chegando perto de uma prova de concurso público e você não aguenta mais ler livros, resumões, súmulas etc, ou quando chega um final de semana e você está cansado, não quer ler aquele livro gigante etc, dá uma tristeza, não é mesmo?!
Você pensa: "Nossa, hoje não consigo estudar. Preciso estudar, mas não consigo".

Sempre me acontece este tipo de situação. Porém, aderi aos que alguns professores estão fazendo no Twitter: pontos importantes de cada matéria em 140 caracteres (aqui colocarei pouco mais que 140 caracteres).
Não vejo como uma forma de estudo, mas, sim, como uma forma de fixar algo que você já havia estudado ou que você nunca consegue lembrar.

Digamos que é um lembrete para que você leia naqueles dias que você não consegue estudar.

Segue abaixo alguns itens de Processo do Trabalho:

1) Os recursos trabalhistas observam, em regra, o prazo de 08 dias (RO, AI, RR, Embargos no TST e AP).
2) Em regra, os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, sendo possível a extração da carta de sentença e o início da execução provisória, que vai até a penhora.
3) A ação cautelar é o meio próprio para obtenção do efeito suspensivo.
4) O 'jus postulandi' é o direito conferido a empregados e empregadores de postularem sem a necessidade de advogado. O 'jus postulandi' limita-se às Varas do Trabalho e TRT's, não alcançando a Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado de Segurança e os recursos de competência do TST.
5) A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada no local da prestação trabalhista, sendo o empregado reclamante ou reclamado, independente do local da contratação (regra).
6) A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal (advogado, p. ex.) contra cliente
7) A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho.
8) A Execução Trabalhista poderá ser promovida de ofício pelo Juiz do Trabalho.
9) A regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos é INACEITÁVEL na Justiça do Trabalho.
10) Em regra não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.
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