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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Áudio: Código de Processo Civil - arts. 1º a 85 - Do Processo de Conhecimento

Assista a este vídeo do Código de Processo Civil, idealizado por http://letradelei.com.br, onde apresenta cada artigo (1º ao 85º) com o áudio robótico que ficou muito bom.
No mesmo canal do youtube tem o restante dos vídeos e, quem quiser, pode ir direto ao site, verificar outros conteúdos.
Esta é uma boa oportunidade para quem gosta de ouvir as leis e, ainda melhor, de forma gratuita.
Portanto, façam bom proveito deste áudio online do Código de Processo Civil.



segunda-feira, 25 de abril de 2011

Vídeo Aula: Da Nulidade dos Atos Jurídicos | Materiais de Concurso

A nulidade é uma pena que consiste na privação dos efeitos jurídicos que o ato teria produzido, se fosse conforme à lei. 

Clóvis Bevilácqua a define como “a declaração legal de que a determinados atos não se prendem os efeitos jurídicos, normalmente produzidos por atos semelhantes. É uma reação da ordem jurídica para restabelecer o equilíbrio perturbado pela violação da lei.

Para Carvalho Santos, “nulidade é o vício que retira todo ou parte de seu valor a um ato jurídico, ou o torna ineficaz apenas para certas pessoas.

Observem esta pequena tabela comparativa, entre atos inexistentes, nulos e anuláveis:

Clique na imagem para ampliá-la



 Link para as vídeo-aulas:
Bons estudos.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Resumão de Processo Civil [2010] | Materiais de Concurso

Material MUITO bom de Direito Processual Civil, elaborado em 2010 para o concurso do Ministério Público da União - Analista Processual.

Colocarei um breve sumário, abaixo, para que você possa saber o "conteúdo" do resumão antes de dazer o download.

1) Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação.
2) Das partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores.
3) Do litisconsórcio e da assistência.
4) Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo.
5) Do Ministério Público.
6) Da competência: em razão do valor e da matéria, competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência.
7) Do Juiz.
8) Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação; das nulidades.
9) Da formação, suspensão e extinção do processo.
10) Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário.
11) Do procedimento ordinário - da pretição inicial: requisitos, pedido e indeferimento.
12) Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção.
13) Da revelia.
14) Do julgamento conforme o estado do processo.
15) Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal.
16) Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento.
17) Da sentença e da coisa julgada.
18) Da liquidação e do cumprimento da sentença.
19) Dos recursos: das disposições gerais.
20)Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução.
21) Da execução de ações coletivas.
22) Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos.
23) Dos procedimentos especiais: Mandado de Segurança; Ação Popular; Ação Civil Pública; Ação de Improbidade Administrativa.

Download
Link Direto: ►Clique Aqui
Link 4shared: ►Clique Aqui

Bons estudos.

terça-feira, 15 de março de 2011

Série: Processo Civil em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa tarde.

Seguindo o mesmo princípio da outra postagem "Série: Processo do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso", tratarei, hoje, do Processo Civil em poucos caracteres.

Serão 10 pontos sobre Processo Civil para que sejam utilizados como lembretes. A serem lidos naquele momento em que você não queira estudar, ler livros, fazer resumos etc.

Segue, então, alguns itens de Processo Civil:

1) Jurisdição voluntária é aquela que prescinde de conflito, não faz coisa julgada e, de sua decisão transitada em julgado, cabe ação anulatória.
2) Jurisdição contenciosa é aquela em que há conflito de interesses, faz coisa julgada e, de sua decisão transitada em julgado, cabe ação rescisória.
3) São características da jurisdição: inércia, inafastabilidade, imutabilidade, imperatividade, juiz natural e imparcialidade.
4) São formas de intervenção de terceiro: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.
5) Na assistência, oposição e chamamento ao processo, a intervenção se dá de forma facultativa; já na nomeação à autoria e denunciação da lide, a intervenção se dá de forma obrigatória.
6) O Agravo de Instrumento poderá ser convertido, pelo relator, em Agravo Retido, cabendo, desta decisão, pedido de reconsideração ou Mandado de Segurança.
7) A Ação Monitória requer os seguintes requisitos: prova documental e escrita da dívida, que não tenha eficácia executiva e que objetive dinheiro, coisa fungível ou bem móvel.
8) A obrigação a ser satisfeita na Ação de Execução pode ser: de pagar quantia certa, de dar coisa certa ou incerta e de fazer ou não fazer.
9) Os embargos à execução poderão ser opostos tanto no juízo deprecante, quanto no deprecado. O juízo deprecado somente apreciará os embargos em virtude de vícios ou defeitos relativos ao ato da penhora, avaliação ou alienação de bens.
10) Caberá arresto quando o devedor, caindo em insolvência, tenta alienar bens imóveis que possui, a fim de frustrar a execução.

Bons estudos.