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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Esquemão de Direito das Sucessões

Belíssimo e  completo material que trata de Direito das Sucessões.

Material bem explicado e de fácil assimilação.

Quem tiver interesse: ►Clique Aqui

Bons estudos.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Apostila: Direito Civil

Apostila completíssima de Direito Civil, com 127 páginas.

Conteúdo da apostila:

l. Parte Geral;
ll. Teoria Geral das Obrigações;
lll. Os Contratos em Espécie;
lV. Direito das Coisas;
V. Direito de Família;
Vl. Direito das Sucessões.

Download: ►Clique Aqui

Bons estudos (Aproveite e pesquise outras postagens do Blog).


terça-feira, 17 de maio de 2011

Direito Civil: Das Pessoas - Natural e Jurídica

Material elaborado por professores do Curso Axioma Jurídico.


Breve, postarei mais partes do material.


Enquanto isso, façam o download deste, que é bem útil.


Download: ►Clique Aqui


Bons estudos.



terça-feira, 3 de maio de 2011

Vídeo Aula: Principais Classificações das Obrigações | Materiais de Concurso

Direito das Obrigações ou Direito Obrigacional é o ramo do Direito Civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.

Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.

As obrigações podem ser classificadas em positivas e negativas, dependendo da prestação estabelecida. As positivas determinam a realização de alguma ação pelo devedor (obrigação de dar ou de fazer), enquanto as negativas determinam que o devedor se abstenha (deixar de fazer), de realizar alguma ação.

Para entender melhor, recomendo o download das vídeo-aulas abaixo:


Bons estudos.

terça-feira, 29 de março de 2011

Vídeo Aula: Dos Fatos, Negócios Jurídicos e Prova | Materiais de Concurso

Aula disponibilizada no servidor 4Shared, basta clicar na imagem abaixo e começar a assistir.

Uma boa aula de Direito Civil, tratando de pontos interessantes da matéria.

Já vi, por vezes, estes temas sendo cobrados em provas. Então, aconselho que assistam ao vídeo, mesmo que seja para relembrar os estudos.



Bons estudos.

Série: Direito Civil em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa noite.

Seguindo o mesmo princípio da outra postagem "Série: Direito do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso", tratarei, hoje, do Direito Civil em poucos caractéres.

Serão 10 pontos sobre Direito Civil para que sejam utilizados como lembretes. A serem lidos naquele momento em que você não queira estudar, ler livros, fazer resumos etc.

Segue, então, alguns itens de Direito Civil:

1) Hoje, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) antiga (LICC) poderá ser cobrada em qualquer ramo do Direito (basta ler seu novo "nome").
2) Os Direitos da Personalidade são: Ilimitados; Indisponíveis; Irrenunciáveis e Imprescritíveis. Não podem ser cedidos, com exceção dos direitos autorais.
3) As Pessoas Jurídicas de Direito Privado são: Sociedade; Fundação (a que é mais cobrada); Associação; Partido Político e Organização Religiosa.
4) Fundação: sua constituição depende, SEMPRE, de patrimônio livre; tem finalidade social; pode ser constituída "inter vivos" ou "causa mortis".
5) Ato nulo: fere interesse público; o juiz declara de ofício; não tem prazo para anulação; não se convalida nem se confirma; PODE ter conversão substancial.
6) Ato anulável: fere interesse particular; juiz NÃO declara de ofício; convalida e se confirma; tem prazo DECADENCIAL de 2 e 4 anos .
7) Simulação: é ato nulo; pode ser absoluta ou relativa. Na relativa o negócio simulado é NULO e o dissimulado poderá subsistir.
8) Na obrigação de dar COISA CERTA o credor define o interesse. A obrigação não cumprida, por culpa, gera perdas e danos.
9) Na obrigação de dar COISA INCERTA o credor define GÊNERO e QUANTIDADE. Neste caso, a escolha cabe ao devedor.
10) Responsabilidade Civil - regra: Subjetiva (verifica-se culpa). A  responsabilidade objetiva é exceção, não se verifica culpa; é atividade de risco e tem hipóteses previstas em lei.

Bons estudos.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Código de Defesa do Consumidor em Áudio | Materiais de Concurso

Não vejo este assunto cair muito em concursos, porém, no Exame de Ordem sempre aparece uma perguntinha aqui, outra ali.

As vezes, os concursos que venho fazendo que não pedem este tipo de assunto. Por este motivo, postarei aqui para vocês este material.

- Para quem quiser artigo por artigo: ►Clique Aqui

- Para quem quiser na íntegra: ►Clique Aqui