terça-feira, 29 de março de 2011

Série: Direito Civil em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa noite.

Seguindo o mesmo princípio da outra postagem "Série: Direito do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso", tratarei, hoje, do Direito Civil em poucos caractéres.

Serão 10 pontos sobre Direito Civil para que sejam utilizados como lembretes. A serem lidos naquele momento em que você não queira estudar, ler livros, fazer resumos etc.

Segue, então, alguns itens de Direito Civil:

1) Hoje, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) antiga (LICC) poderá ser cobrada em qualquer ramo do Direito (basta ler seu novo "nome").
2) Os Direitos da Personalidade são: Ilimitados; Indisponíveis; Irrenunciáveis e Imprescritíveis. Não podem ser cedidos, com exceção dos direitos autorais.
3) As Pessoas Jurídicas de Direito Privado são: Sociedade; Fundação (a que é mais cobrada); Associação; Partido Político e Organização Religiosa.
4) Fundação: sua constituição depende, SEMPRE, de patrimônio livre; tem finalidade social; pode ser constituída "inter vivos" ou "causa mortis".
5) Ato nulo: fere interesse público; o juiz declara de ofício; não tem prazo para anulação; não se convalida nem se confirma; PODE ter conversão substancial.
6) Ato anulável: fere interesse particular; juiz NÃO declara de ofício; convalida e se confirma; tem prazo DECADENCIAL de 2 e 4 anos .
7) Simulação: é ato nulo; pode ser absoluta ou relativa. Na relativa o negócio simulado é NULO e o dissimulado poderá subsistir.
8) Na obrigação de dar COISA CERTA o credor define o interesse. A obrigação não cumprida, por culpa, gera perdas e danos.
9) Na obrigação de dar COISA INCERTA o credor define GÊNERO e QUANTIDADE. Neste caso, a escolha cabe ao devedor.
10) Responsabilidade Civil - regra: Subjetiva (verifica-se culpa). A  responsabilidade objetiva é exceção, não se verifica culpa; é atividade de risco e tem hipóteses previstas em lei.

Bons estudos.
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