segunda-feira, 25 de abril de 2011

Vídeo Aula: Da Nulidade dos Atos Jurídicos | Materiais de Concurso

A nulidade é uma pena que consiste na privação dos efeitos jurídicos que o ato teria produzido, se fosse conforme à lei. 

Clóvis Bevilácqua a define como “a declaração legal de que a determinados atos não se prendem os efeitos jurídicos, normalmente produzidos por atos semelhantes. É uma reação da ordem jurídica para restabelecer o equilíbrio perturbado pela violação da lei.

Para Carvalho Santos, “nulidade é o vício que retira todo ou parte de seu valor a um ato jurídico, ou o torna ineficaz apenas para certas pessoas.

Observem esta pequena tabela comparativa, entre atos inexistentes, nulos e anuláveis:

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 Link para as vídeo-aulas:
Bons estudos.
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