Mais um tema que, constantemente, é cobrado nas provas de concursos.
O pior é que há algumas controvérsias entre doutrinadores quanto aos requisitos indispensáveis da relação de emprego.
Por exemplo: tem autor que cita alteridade como requisito / outros nem citam a pessoalidade como requisito etc.
Como sempre ouço alguns professores dizendo: os requisitos pessoalidade e pessoa física tem significados totalmente diferentes. Enquanto o primeiro é a condição de que o empregado não pode se fazer substituir no emprego, ou seja, é de caráter personalíssimo; o segundo trata-se da pessoa natural, ou seja, somente a pessoa natural poderá ser empregado (pessoa jurídica NÃO pode ser empregado).
Outra: pelo que já vi nos concursos e pelo que alguns professores falam, as bancas estão cobrando estes requisitos em perguntas tais como: "o trabalhador autônomo tem como requisito..." - Aqui é um pega maldoso que acaba funcionando.
Sempre usei a técnica do SHOPP:
S ubordinação;
H abitualidade;
O onerosidade;
P essoalidade;
P essoa física;
Mas, o método mnemônico sempre ajuda e, por isso, disponibilizarei para vocês o seguinte:
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Bons estudos.