Está é uma lei um pouco polêmica, visto que somente é aplicada às mulheres, porém, há discussões para que ela possa ser aplicada em relação aos homens - calcada no princípio da igualdade.
Veja parte da entrevista que a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a deputada federal licenciada Iriny Lopes (PT-ES) deu ao G1 em 08/03/2011:
"... defende que a Lei Maria da Penha, criada para proteger as mulheres em situação de violência, não seja aplicada para beneficiar também homens agredidos por suas companheiras... A lei é clara. (...) É para ser aplicada para proteger mulheres agredidas. Os homens são amparados pela legislação comum, o próprio Código Penal dá proteção a esses homens. Não é adequada a utilização para homens..."
Corre no STF uma Ação Direta de Constitucionalidade*, formalizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda não foi julgada.
* Tentativa de declarar determinada norma como
constitucional, a fim de evitar controvésias
futuras.
Minha humilde opinião quanto ao caso: a mulher sempre foi (e creio que sempre será) a parte mais fraca da relação (conjugal, familiar etc), fazendo uma analogia ao Direito do Consumidor, a mulher é a parte "hiposuficiente". Não estou, aqui, desmerecendo a mulher ou sendo machista, é só a realidade, que está mudando pouco a pouco. Então, partindo do que disse acima, a meu ver, a lei deve ser aplicada somente às mulheres.
Para aqueles que pretendem fazer concursos que avaliam o conhecimento na área Penal, esta é uma boa pedida para os estudos.
Quem escuta* mais, aprende mais.
* estar consciente do que está ouvindo