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terça-feira, 10 de maio de 2011

Série: Direito Constitucional em Poucos Caractéres

Bom dia.

Já tem um tempo que não posto as "Séries" aqui, estou meio sem tempo. Mas, hoje postarei uma de Direito Constitucional, espero que seja útil.

Serão 10 pontos sobre Direito Constitucional para que sejam utilizados como lembretes. A serem lidos naquele momento em que você não queira estudar, ler livros, fazer resumos etc.

Segue, então, alguns itens de Direito Constitucional:

1) A Constituição brasileira é classificada como: formal, escrita, dogmática, promulgada, analítica e nominal.
2) A Constituição brasileira tem elementos: organicos, limitativos, sócio ideológico e estabilidade constitucional.
3) São cargos privativos de brasileiro NATO: Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministros do STF, Diplomata e Ministro da Defesa.
4) A CPI investiga fato CERTO e por prazo DETERMINADO. Para criá-la, precisa de 1/3 de Deputados OU Senadores.
5) Presidente da República: pratica crime comum = julgamento pelo STF / pratica crime de responsabilidade = quem julga é o Senado Federal. OBS.: ambos os casos necessitam de autorização da Câmara dos Deputados, com 2/3 dos membros.
6) A Súmula Vinculante só poderá ser cancelada, de oficio ou mediante provocação, por 2/3 dos membros do STF.
7) O descumprimento de preceito constante de Sumula Vinculante gera direito à reclamação perante o STF.
8) Não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, de lei municipal contra Constituição Federal.
9) O Poder Constituinte Originário só tem como limite a vedação do retrocesso.
10) O fenômeno da recepção (vigência de norma anterior à CF) se dá com a compatibilidade material, de norma infraconstitucional, com a nova Constituição.

Bons estudos.

terça-feira, 29 de março de 2011

Série: Direito Civil em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa noite.

Seguindo o mesmo princípio da outra postagem "Série: Direito do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso", tratarei, hoje, do Direito Civil em poucos caractéres.

Serão 10 pontos sobre Direito Civil para que sejam utilizados como lembretes. A serem lidos naquele momento em que você não queira estudar, ler livros, fazer resumos etc.

Segue, então, alguns itens de Direito Civil:

1) Hoje, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) antiga (LICC) poderá ser cobrada em qualquer ramo do Direito (basta ler seu novo "nome").
2) Os Direitos da Personalidade são: Ilimitados; Indisponíveis; Irrenunciáveis e Imprescritíveis. Não podem ser cedidos, com exceção dos direitos autorais.
3) As Pessoas Jurídicas de Direito Privado são: Sociedade; Fundação (a que é mais cobrada); Associação; Partido Político e Organização Religiosa.
4) Fundação: sua constituição depende, SEMPRE, de patrimônio livre; tem finalidade social; pode ser constituída "inter vivos" ou "causa mortis".
5) Ato nulo: fere interesse público; o juiz declara de ofício; não tem prazo para anulação; não se convalida nem se confirma; PODE ter conversão substancial.
6) Ato anulável: fere interesse particular; juiz NÃO declara de ofício; convalida e se confirma; tem prazo DECADENCIAL de 2 e 4 anos .
7) Simulação: é ato nulo; pode ser absoluta ou relativa. Na relativa o negócio simulado é NULO e o dissimulado poderá subsistir.
8) Na obrigação de dar COISA CERTA o credor define o interesse. A obrigação não cumprida, por culpa, gera perdas e danos.
9) Na obrigação de dar COISA INCERTA o credor define GÊNERO e QUANTIDADE. Neste caso, a escolha cabe ao devedor.
10) Responsabilidade Civil - regra: Subjetiva (verifica-se culpa). A  responsabilidade objetiva é exceção, não se verifica culpa; é atividade de risco e tem hipóteses previstas em lei.

Bons estudos.

sábado, 19 de março de 2011

Série: Direito do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa noite.

Seguindo o mesmo princípio da outra postagem "Série: Processo Civil em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso", tratarei, hoje, do Direito do Trabalho em poucos caracteres.

Serão 10 pontos sobre Direito do Trabalho para que sejam utilizados como lembretes. A serem lidos naquele momento em que você não queira estudar, ler livros, fazer resumos etc.

Segue, então, alguns itens de Direito do Trabalho:

1) Requisitos da relação de emprego: SHOPP - Subordinação; Habitualidade; Onerosidade; Pessoa Física e Pessoalidade.
2) O autônomo não é empregado, pois não existe subordinação na relação.
3) O avulso e o eventual não possuem habitualidade não relação (o que diferencia o avulso do eventual é que, no avulso, a relação é trilateral.
4) Estágio: contrato expresso e com duração máx de 2 anos. Jornada: ensino superior - 6h/dia e 30/sem. Recesso (e não férias) de 30 dias corridos.
5) Alteração do contrato de trabalho (requisitos): deve haver mútuo consentimento e  não pode gerar prejuízo ao empregado.
6) Requisitos da equiparação salarial: função idendita; diferença não superior a dois anos; mesmo empregador e na mesma localidade.
7) Tem direito à estabilidade (principais): Dirigente Sindical E suplente; Acidentado no trabalho; Membros da CCP (empregados); Membro da CIPA e seu suplente; Gestante (estabilidade ≠ licença maternidade).
8) Em regra, o acordo de compensação de horas deve ser feito através de ACT ou CCT; Porém, o TST prevê acordo individual também.
9) Semana espanhola: quando o empregado alterna turno de 40h numa semana e 44h na outra.
10) Intervalos - Intrajornada: feitos dentro da própria jornada de trabalho; Interjornada: 11h/dia consecutivas + DSR/RSR de 24h uma vez por semana.

Bons estudos.

terça-feira, 15 de março de 2011

Série: Processo Civil em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa tarde.

Seguindo o mesmo princípio da outra postagem "Série: Processo do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso", tratarei, hoje, do Processo Civil em poucos caracteres.

Serão 10 pontos sobre Processo Civil para que sejam utilizados como lembretes. A serem lidos naquele momento em que você não queira estudar, ler livros, fazer resumos etc.

Segue, então, alguns itens de Processo Civil:

1) Jurisdição voluntária é aquela que prescinde de conflito, não faz coisa julgada e, de sua decisão transitada em julgado, cabe ação anulatória.
2) Jurisdição contenciosa é aquela em que há conflito de interesses, faz coisa julgada e, de sua decisão transitada em julgado, cabe ação rescisória.
3) São características da jurisdição: inércia, inafastabilidade, imutabilidade, imperatividade, juiz natural e imparcialidade.
4) São formas de intervenção de terceiro: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.
5) Na assistência, oposição e chamamento ao processo, a intervenção se dá de forma facultativa; já na nomeação à autoria e denunciação da lide, a intervenção se dá de forma obrigatória.
6) O Agravo de Instrumento poderá ser convertido, pelo relator, em Agravo Retido, cabendo, desta decisão, pedido de reconsideração ou Mandado de Segurança.
7) A Ação Monitória requer os seguintes requisitos: prova documental e escrita da dívida, que não tenha eficácia executiva e que objetive dinheiro, coisa fungível ou bem móvel.
8) A obrigação a ser satisfeita na Ação de Execução pode ser: de pagar quantia certa, de dar coisa certa ou incerta e de fazer ou não fazer.
9) Os embargos à execução poderão ser opostos tanto no juízo deprecante, quanto no deprecado. O juízo deprecado somente apreciará os embargos em virtude de vícios ou defeitos relativos ao ato da penhora, avaliação ou alienação de bens.
10) Caberá arresto quando o devedor, caindo em insolvência, tenta alienar bens imóveis que possui, a fim de frustrar a execução.

Bons estudos.

sábado, 12 de março de 2011

Série: Processo do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa tarde a todos.
Sempre que vai chegando perto de uma prova de concurso público e você não aguenta mais ler livros, resumões, súmulas etc, ou quando chega um final de semana e você está cansado, não quer ler aquele livro gigante etc, dá uma tristeza, não é mesmo?!
Você pensa: "Nossa, hoje não consigo estudar. Preciso estudar, mas não consigo".

Sempre me acontece este tipo de situação. Porém, aderi aos que alguns professores estão fazendo no Twitter: pontos importantes de cada matéria em 140 caracteres (aqui colocarei pouco mais que 140 caracteres).
Não vejo como uma forma de estudo, mas, sim, como uma forma de fixar algo que você já havia estudado ou que você nunca consegue lembrar.

Digamos que é um lembrete para que você leia naqueles dias que você não consegue estudar.

Segue abaixo alguns itens de Processo do Trabalho:

1) Os recursos trabalhistas observam, em regra, o prazo de 08 dias (RO, AI, RR, Embargos no TST e AP).
2) Em regra, os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, sendo possível a extração da carta de sentença e o início da execução provisória, que vai até a penhora.
3) A ação cautelar é o meio próprio para obtenção do efeito suspensivo.
4) O 'jus postulandi' é o direito conferido a empregados e empregadores de postularem sem a necessidade de advogado. O 'jus postulandi' limita-se às Varas do Trabalho e TRT's, não alcançando a Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado de Segurança e os recursos de competência do TST.
5) A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada no local da prestação trabalhista, sendo o empregado reclamante ou reclamado, independente do local da contratação (regra).
6) A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal (advogado, p. ex.) contra cliente
7) A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho.
8) A Execução Trabalhista poderá ser promovida de ofício pelo Juiz do Trabalho.
9) A regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos é INACEITÁVEL na Justiça do Trabalho.
10) Em regra não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.