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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Apostila de Direito e Processo do Trabalho

Mais um bom material relacionado à área trabalhista.

Não se esqueçam de sempre observar as atualizações que o material possa sobrer com as alterações na CLT, CPC etc.

Quanto ao sumário do material, postarei apenas os capítulos, pois é um material bem completo e acredito que o download será feito, mesmo se o sumário seja postado por completo:

Título I - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO
CAPÍTULO III – DURAÇÃO DO TRABALHO
CAPÍTULO IV - REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
CAPÍTULO V - ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO
CAPÍTULO VI - TRABALHO DA MULHER
CAPÍTULO VII - TRABALHO DO MENOR
CAPÍTULO VIII - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
CAPÍTULO IX - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Título II - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
CAPÍTULO I – DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

Título III - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II - JUSTIÇA DO TRABALHO
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTOS SUMARÍSSIMO E SUMÁRIO
CAPÍTULO V - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Download:
►Clique Aqui◄

Bons estudos (Aproveite e pesquise outras postagens do Blog).

terça-feira, 14 de maio de 2013

Download: Material Para TRT (Curso Atualizado)

Em abril havia saído a notícia de que o concurso público para o TRT da 12ª Região (Santa Catarina) seria organizado pela banca FCC:
A Fundação Carlos Chagas (FCC) será a organizadora do próximo concurso público para cargos de servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). A informação foi publicada na edição desta quarta-feira (03) do Diário Oficial da União (DOU). Não existe ainda definição quanto a cargos e número de vagas que serão oferecidos. (TRT-12)
Hoje foi publicado, no DOU,  seção 3, págs. 148 e ss., o Edital do concurso para servidores do TRT da 12ª Região, com jurisdição em Santa Catarina, cuja organizadora é a Fundação Carlos Chagas (FCC).

As Provas Objetivas e Discursiva - Redação têm previsão para serem aplicadas em 21/07/2013.

O concurso terá validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, tendo 75 vagas imediatas.

A taxa de inscrição custa R$ 77, 80 (setenta e sete reais e oitenta centavos) para analista judiciário e R$62,80 (sessenta e dois reais e oitenta centavos) para técnico judiciário.

------> EDITAL

Contando com mais este concurso e lembrando dos outros prováveis que poderão sair este ano, consegui um conjunto de materiais para os diversos TRT's, visto que as matérias sempre são bem parecidas.

Segue o link para download do material: 

Bons estudos.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Material de Processo do Trabalho - 2010 | Materiais de Concurso

Para quem está fazendo concursos dos TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho) ou algum outro concurso que aborde o Direito Processual do Trabalho, este vai ser um material muito útil.
Com uma linguagem fácil e inteligente, o presente material facilita o entendimento da matéria. 
E o entendimento da matéria de Direito Processual do Trabalho é de suma importância, por ser uma matéria bem jurisprudencial, visto que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem defasada e sofre alterações e mudanças de entendimento frequentemente.

Para facilitar, disponibilizarei o sumário do material, a fim que saibam o conteúdo do mesmo antes de baixá-lo:

Aula 01: Definição, princípios e fontes. Organização e funcionamento da Justiça do Trabalho: órgãos, composição, competência e funcionamento. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização.
Aula 02: Da competência: fixação, prorrogação, prevenção, conexão e continência. Conflitos de competência. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Das custas e emolumentos.
Aula 03: Partes e procuradores: capacidade, representação, substituição, assistência judiciária e jus postulandi. Substituição Processual. Dos honorários de advogado. Das nulidades. Das exceções. Atos processuais: atos, termos e prazos. Notificações. Nulidade e convalidação dos atos processuais.
Aula 04: Ações trabalhistas. Procedimentos: ordinário e sumaríssimo. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Da audiência: Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e
confissão.arquivamento – efeitos e penalidades; revelia – efeitos – e confissão. Da desistência. Contestação e reconvenção. Exceções, preliminares e prejudiciais de mérito. Prescrição e decadência. Compensação ou retenção. Conciliação.
Aula 05: Da instrução processual e dos meios de prova: depoimento pessoal e provas documental, pericial e testemunhal. Pena de confissão – caracterização e efeitos. Ônus da prova. Incidente de falsidade. Inspeção judicial. Encerramento da instrução e razões finais. Da sentença e da coisa julgada; Sentença: conceito, classificação, requisitos e eficácia. Da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento.
Aula 06: Tutelas cautelares, antecipatórias e inibitórias. Recursos: Dos recursos no processo do trabalho: teoria geral, espécies, conceito e admissibilidade. Embargos de declaração.
Aula 07: Do processo de execução: da execução em geral. Execução: legitimidade ativa, passiva e de ofício; execução definitiva e provisória; execução de obrigação de fazer e de nãofazer e as astreintes; trâmites da citação, penhora e avaliação. Embargos à execução e impugnação à conta de liquidação. Execução contra entes públicos. Embargos de terceiro. Execução de sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Da citação; do depósito da  condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90 e alterações posteriores). Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução.
Aula 08: Inquérito para apuração de falta grave. Processos de competência originária dos Tribunais: mandado de segurança, ação rescisória, dissídios coletivos, Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa, Ação de cumprimento. Conflitos de jurisdição, habeas corpus. Lei nº 11.419.


Para quem se interessou no material: ►Clique Aqui◄

Bons Estudos.

sábado, 12 de março de 2011

Série: Processo do Trabalho em Poucos Caractéres | Materiais de Concurso

Boa tarde a todos.
Sempre que vai chegando perto de uma prova de concurso público e você não aguenta mais ler livros, resumões, súmulas etc, ou quando chega um final de semana e você está cansado, não quer ler aquele livro gigante etc, dá uma tristeza, não é mesmo?!
Você pensa: "Nossa, hoje não consigo estudar. Preciso estudar, mas não consigo".

Sempre me acontece este tipo de situação. Porém, aderi aos que alguns professores estão fazendo no Twitter: pontos importantes de cada matéria em 140 caracteres (aqui colocarei pouco mais que 140 caracteres).
Não vejo como uma forma de estudo, mas, sim, como uma forma de fixar algo que você já havia estudado ou que você nunca consegue lembrar.

Digamos que é um lembrete para que você leia naqueles dias que você não consegue estudar.

Segue abaixo alguns itens de Processo do Trabalho:

1) Os recursos trabalhistas observam, em regra, o prazo de 08 dias (RO, AI, RR, Embargos no TST e AP).
2) Em regra, os recursos trabalhistas são dotados, apenas, de efeito devolutivo, sendo possível a extração da carta de sentença e o início da execução provisória, que vai até a penhora.
3) A ação cautelar é o meio próprio para obtenção do efeito suspensivo.
4) O 'jus postulandi' é o direito conferido a empregados e empregadores de postularem sem a necessidade de advogado. O 'jus postulandi' limita-se às Varas do Trabalho e TRT's, não alcançando a Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado de Segurança e os recursos de competência do TST.
5) A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada no local da prestação trabalhista, sendo o empregado reclamante ou reclamado, independente do local da contratação (regra).
6) A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal (advogado, p. ex.) contra cliente
7) A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho.
8) A Execução Trabalhista poderá ser promovida de ofício pelo Juiz do Trabalho.
9) A regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos é INACEITÁVEL na Justiça do Trabalho.
10) Em regra não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Mnemônico: Competência da Justiça do Trabalho | Materiais de Concurso

Hoje em dia as bancas estão exigindo bem menos a memorização das normas legais. 
Mas, ainda existem milhaaaares de perguntas que exigem o conhecimento estritamente técnico do candidato.

Eu preferiria que fosse tudo na interpretação, porém, deve haver um certo rodizio mesmo, para não ficar na mesmice! 
Então, como temos de memorizar alguns assuntos, que, às vezes, não são cobrados de forma interpretativa e sim textual, aderi ao método mnemônico*.
*É um auxiliar de memória. São, tipicamente, verbais, e utilizados para memorizar listas ou fórmulas, e baseiam-se em formas simples de memorizar maiores construções, baseados no princípio de que a mente humana tem mais facilidade de memorizar dados quando estes são associados a informação pessoal, espacial ou de carácter relativamente importante.                      Fonte: Wikipédia
Apresento a vocês uma imagem mnemônica, que encontrei a um tempo na internet, sobre a Competência Absoluta da Justiça do Trabalho (Art. 114, Constituição Federal).

Lembre-se: a competência absoluta na Justiça do Trabalho divide-se em razão da: matéria (ratione materiae) e pessoa (ratione personae).

 
Clique na imagem para ampliá-la