terça-feira, 10 de maio de 2011

Série: Direito Constitucional em Poucos Caractéres

Bom dia.

Já tem um tempo que não posto as "Séries" aqui, estou meio sem tempo. Mas, hoje postarei uma de Direito Constitucional, espero que seja útil.

Serão 10 pontos sobre Direito Constitucional para que sejam utilizados como lembretes. A serem lidos naquele momento em que você não queira estudar, ler livros, fazer resumos etc.

Segue, então, alguns itens de Direito Constitucional:

1) A Constituição brasileira é classificada como: formal, escrita, dogmática, promulgada, analítica e nominal.
2) A Constituição brasileira tem elementos: organicos, limitativos, sócio ideológico e estabilidade constitucional.
3) São cargos privativos de brasileiro NATO: Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministros do STF, Diplomata e Ministro da Defesa.
4) A CPI investiga fato CERTO e por prazo DETERMINADO. Para criá-la, precisa de 1/3 de Deputados OU Senadores.
5) Presidente da República: pratica crime comum = julgamento pelo STF / pratica crime de responsabilidade = quem julga é o Senado Federal. OBS.: ambos os casos necessitam de autorização da Câmara dos Deputados, com 2/3 dos membros.
6) A Súmula Vinculante só poderá ser cancelada, de oficio ou mediante provocação, por 2/3 dos membros do STF.
7) O descumprimento de preceito constante de Sumula Vinculante gera direito à reclamação perante o STF.
8) Não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, de lei municipal contra Constituição Federal.
9) O Poder Constituinte Originário só tem como limite a vedação do retrocesso.
10) O fenômeno da recepção (vigência de norma anterior à CF) se dá com a compatibilidade material, de norma infraconstitucional, com a nova Constituição.

Bons estudos.
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