Direitos sociais são aqueles que se direcionam à inserção das pessoas na vida social, tendo acesso aos bens que satisfaçam suas necessidades báscias.
Visam o bem-estar da pessoa humana. Têm especial preocupação com as camadas mais carentes da população e aqueles que, por uma ou outra razão, não podem obter esses benefícios de modo independente.
Os direitos constitucionais sócio-trabalhistas estão presentes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, dividido em 34 incisos e um parágrafo.
Este resumo foi feito por mim, assistindo às aulas no Curso Axioma Jurídico, ministradas pela Professora Maria Nívea.
Bons estudos (Aproveite e pesquise outras postagens do Blog).